O DDA - Débito Direto Autorizado é mais uma inovação desenhada e implementada pela Febraban e os bancos associados para contribuir com maior produtividade e eficiência o sistema. No inicio da década de 90 foi inserido nos boletos ou bloquetos de cobrança o código de barras. Isso permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica, sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o cliente continuou recebendo em casa ou na empresa, os boletos em papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques.
Agora, o DDA surge para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários. O sistema permitirá que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, a exemplo do que já ocorre hoje, serão automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.
QUANDO ESTARÁ DISPONÍVEL
O DDA está disponível nos bancos desde o dia 19 de outubro de 2009.
HISTÓRICO - DOS BLOQUETOS AO DDA
Mensalidades de escolas, planos de saúde, condomínios, prestações, financiamentos de casas e veículos, essas cobranças geram em torno de 2 bilhões de boletos de papel por ano. Mas essa montanha de papel pode ser reduzida em até 40% com a utilização de meios eletrônicos. Além disso, os boletos físicos são mais sujeitos a extravio, danificação e fraude, enquanto que o documento eletrônico é mais prático, conveniente e seguro.
Com vistas à economia, praticidade e conveniência dos consumidores, a Febraban-Federação Brasileira de Bancos está desenvolvendo o DDA – Débito Direto Autorizado.
O novo sistema deve tirar de circulação em torno de 520 milhões de boletos físicos. Só para dar uma idéia, em 2007, circularam em torno de 1,3 bilhão de boletos pela CIP-Câmara Interbancária de Pagamento, 30% a mais, comparado ao ano anterior.
O lançamento do DDA está marcado para o 2º semestre de 2009 e devem participar, inicialmente 129 bancos, que já fazem parte da compensação de cobrança. O detalhamento do projeto foi apresentado no CIAB 2008, pelo diretor de Serviços Bancários da entidade, André Rodrigues Cano, no painel Meios de Pagamento, no dia 12 de junho. No evento também havia um estande para mostrar como o sistema funcionará e técnicos para atender o público interessado.
PROCESSO
O DDA é mais uma inovação desenhada e implementada pela Febraban e os bancos associados para contribuir com maior produtividade e eficiência do sistema. No inicio da década de 90 foi inserido nos boletos ou bloquetos de cobrança o código de barras. Isso permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica, sem o trânsito do documento físico pela compensação. Mas, o cliente continuou recebendo em casa ou na empresa, os boletos em papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques.
Agora, o DDA surge para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários. O sistema permitirá que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, a exemplo do que já ocorre hoje, serão automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.
COMO FUNCIONARÁ
O cliente sacado (devedor) deverá se cadastrar como sacado eletrônico em um ou mais bancos de seu relacionamento.
O cliente solicitará o seu cadastramento em cada banco escolhido.
Na hipótese de o cliente deixar de ser sacado eletrônico deverá solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou.
LIQUIDAÇÃO
O sistema de liquidação interbancária das faturas utilizará os sistemas atuais de liquidação dos bloquetos, SILOC e SIPROC.
BENEFÍCIOS
Entre os benefícios do DDA - Débito Direto Autorizado estão:
Redução de papel – não haverá a emissão do bloqueto físico, já que a transação será eletrônica;
Menos filas nas agências – maior utilização de meios eletrônicos;
Maior segurança na entrega da cobrança;
Modernização do Sistema de Pagamento Brasileiro;
Agilidade – permite a redução do prazo para emissão da cobrança;
Conveniência – possibilita que os compromissos sejam autorizados de forma
prática;
Eficiência para o mercado – simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas;
Integração – fácil integração às soluções de mercado por adotar o padrão Febraban;
Solução de vanguarda.