Conceito
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Objetivo
A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico. Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.
Benefícios
Os benefícios para a sociedade e para o contribuinte são vários, tais como: redução dos custos, maior agilidade do processo, segurança nas informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O Fisco pode acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e a Receita Federal. Servindo de apoio ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com a ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital.
Atividades Obrigatórias
*Protocolo ICMS 10/07, e alterações, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
*Protocolo ICMS 41/09, novos segmentos na obrigatoriedades da NF-e a partir de abril de 2010
* Protocolo ICMS 42/09, obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo CNAE e operações com os destinatários que especifica.
* Protocolo ICMS 43/09, exclusão do Microempreendedor Individual-MEI da obrigatoridade da NF-e
Informações Adicionais
Para obter mais informações sobre o Nota Fiscal Eletrônica, Certificado Digital e Credenciamento:
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
Colégio Notorial do Brasil
Central de dúvidas da Receita Federal para NF-e: 0800 978 2338
Requisitos Técnicos
Requisitos necessários para emissão da Nota Fiscal Eletrônica:
* Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3
* Acesso à internet
* Sistema Operacional
* Processador Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior
* Unidade de Cd-Rom
* Memória RAM de 256 Megabytes ou superior. São recomendados 512 Megabytes.
* Configuração de vídeo recomendada: 800 x 600
* Internet Explorer: 6.0 ou superior
Certificado Digital
Conceito
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria, através de uma Assinatura Digital.
Assinatura Digital
A assinatura digital é um mecanismo que permite a verificação da identidade do signatário e garante que o documento não foi alterado após a assinatura.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
Para Adquirir um Certificado Digital
* Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil.
* Solicitar no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa física (ex: e-CPF) e/ou jurídica (ex: e-CNPJ). Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências;
Certificado Digital Tipo A1 e Tipo A3
A principal diferença entre os Certificados Tipo A1 e Tipo A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas.
Certificado Tipo A1 o par de chaves pública/privada é gerado em seu computador, em um arquivo, no momento da solicitação de emissão do certificado. A chave pública será enviada para a Autoridade Certificadora (AC) com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada em seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. Este certificado é instalado no mesmo computador onde foi efetuada a solicitação do certificado e tem validade de 1 (um) ano. O certificado tipo A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente do disquete.
Certificado Tipo A3 o par de chaves é gerado em hardware específico, isto é, em um cartão inteligente ou token, que não permitem a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução ou cópia da chave privada. Também no Certificado Tipo A3 a chave pública será enviada para a AC junto com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no cartão ou token, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com este método, você poderá transportar a sua chave privada e o seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. O Certificado Tipo A3 tem validade de 3 (três) anos.
O e-CPF pode ser usado como certificado digital para a NF-e? E o e-CNPJ?
Conforme instruções do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o certificado digital a ser utilizado deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e; já o e-CNPJ pode, no entanto não é o mais indicado. O ideal é utilizar e um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e.
Credenciamento do Emissor
Para se tornar emissor da Nota Fiscal eletrônica - NF-e, é necessário o prévio credenciamento na SEFAZ de origem do emissor.
O credenciamento pode ser:
* De ofício, quando a SEFAZ promove o credenciamento dos contribuintes que devem emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e por previsão legal, como é o caso dos contribuintes alcançados pelo Protocolo ICMS 10/07. Nestes casos os credenciados devem emitir NF-e por previsão legal e ficam impedidos de emitir a Nota Fiscal modelo 1/1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.
* Voluntário, quando o próprio contribuinte solicita o credenciamento para se tornar emissor de NF-e, sem que esteja obrigado por lei. Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade, poderão emitir documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.
Em geral, o credenciamento é oferecido no Portal da SEFAZ de cada UF.
O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, portanto, o contribuinte deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.
Algumas UF estabelecem um processo rígido de acompanhamento e controle do processo de credenciamento dos novos emissores, com a realização da homologação técnica da aplicação de emissão da NF-e do contribuinte no ambiente de homologação.
Acesse o Portal Sefaz da sua UF para maiores informações:
Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espirito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraiba
Paraná
Permanbuco
Piauí
Rio de Janeiro
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Tocantins
Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:
Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
Benefícios para as Administrações Tributárias
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Justificativas para Execução do Projeto
A busca pela integração e modernização da Administração Tributária relaciona-se à forma federativa adotada pelo estado brasileiro. Neste contexto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política, administrativa e financeira, estando suas atribuições, limitações e competências previstas na Constituição Federal, que concede a cada esfera de governo a competência de instituir e administrar os respectivos tributos.
A integração e cooperação entre administrações tributárias têm sido temas muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal. Nesses países, a autonomia tributária tem gerado, tradicionalmente, multiplicidade de rotinas de trabalho, burocracia, baixo grau de troca de informações e falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes. Para os cidadãos, o Estado mostra-se multifacetado, ineficiente e moroso. Para o governo, o controle apresenta-se difícil porque falta a visão integrada das ações dos contribuintes. Para o País, o custo público e privado do cumprimento das obrigações tributárias torna-se alto, criando um claro empecilho ao investimento e geração de empregos.
Com o advento da sociedade da informação os agentes econômicos aumentaram a sua mobilidade, exercendo ações em todo o território nacional e deixando de estar restritos ao conceito de jurisdição territorial. Em decorrência, é comum que empresas sejam contribuintes, simultaneamente, de diversos governos, em nível federal, estadual ou municipal. A conseqüência direta deste modelo é que os bons contribuintes acabam penalizados pela burocracia, pois têm que lidar com procedimentos e normas diversos em cada unidade da federação ou município.
As administrações tributárias enfrentam o grande desafio de adaptarem-se aos processos de globalização e de digitalização do comércio e das transações entre contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.
No que se refere às administrações tributárias, há a necessidade de despender grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre as operações realizadas pelos contribuintes, administrando um volume de obrigações acessórias que acompanha o surgimento de novas hipóteses de evasão.
No que tange aos contribuintes, há a necessidade de alocar recursos humanos e materiais vultosos para o registro, contabilidade, armazenamento, auditoria interna e prestação de informações às diferentes esferas de governo que, no cumprimento das suas atribuições legais, as demandam, usualmente por intermédio de declarações e outras obrigações acessórias. Indubitavelmente, o custo inerente ao grande volume de documentos em papel que circulam e são armazenados, tanto pela administração tributária como pelos contribuintes, é substancialmente elevado.
Portanto, a integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, reduzindo custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
Para atender a estas necessidades, a Emenda Constitucional nº 42 introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
De modo geral, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do País, exigindo a modernização das administrações tributária nas três esferas de governo.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas.
Sistema Multicomp
Preparado e atualizado dentro da Legislação Brasileira para atender às necessidades de sua Empresa em relação ao projeto NF-e.
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