- Qual o prazo para o registro do documento fiscal?
Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).
8º dígito | Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido |
0 | dia 10 do mês subseqüente à emissão |
1 | dia 11 do mês subseqüente àemissão |
2 | dia 12 do mês subseqüente à emissão |
3 | dia 13 do mês subseqüente à emissão |
4 | dia 14 do mês subseqüente à emissão |
5 | dia 15 do mês subseqüente à emissão |
6 | dia 16 do mês subseqüente à emissão |
7 | dia 17 do mês subseqüente à emissão |
8 | dia 18 do mês subseqüente à emissão |
9 | dia 19 do mês subseqüente à emissão |
Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.