Informações sobre NFe - Obrigatoriedade a partir de 1º Abril de 2010


  Projeto NF-e


Conceito

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

Objetivo

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.
Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

Benefícios

Os benefícios para a sociedade e para o contribuinte são vários, tais como: redução dos custos, maior agilidade do processo, segurança nas informação, facilidade para fiscalização de mercadorias e a diminuição do uso e armazenamento de papel. O Fisco pode acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda de outros estados e a Receita Federal.
Servindo de apoio ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com a ECD – Escrituração Contábil Digital e EFD – Escrituração Fiscal Digital.

Atividades Obrigatórias

* Protocolo ICMS 10/07, e alterações, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
* Protocolo ICMS 41/09, novos segmentos na obrigatoriedades da NF-e a partir de abril de 2010.
* Protocolo ICMS 42/09, obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo CNAE e operações com os destinatários que especifica.
* Protocolo ICMS 43/09, exclusão do Microempreendedor Individual-MEI da obrigatoridade da NF-e.

Informações Adicionais

Para obter mais informações sobre o Nota Fiscal Eletrônica, Certificado Digital e Credenciamento:
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Colégio Notorial do Brasil.
Central de dúvidas da Receita Federal para NF-e: 0800 978 2338











   
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